sábado, 11 de abril de 2009

Blumenau: Projeto pode bloquear telemarketing

O vereador Napoleão Bernardes (PSDB) apresentou, na última quinta-feira (9), projeto que cria o cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing relacionadas à venda de produtos ou serviços. As empresas que desobedecerem à lei serão multadas em R$ 10 mil por ligação. A proposta segue para a análise Comissão de Constituição Legislação e Justiça (CCJ).

De acordo com o projeto, os usuários de telefonia, fixa e móvel, interessados em não receber mais ligações dos telemarketing terão de preencher um cadastro no Procon, com uma série de documentos (identificação original com copias, CPF, comprovante de endereço, CEP, comprovante de propriedade da linha e e-mail). Após o registro dos dados, o usuário recebe uma senha para possíveis alterações no cadastro. O usuário poderá cadastrar no máximo três números de telefones.

Durante o cadastramento, o usuário poderá autorizar, através de declaração, empresas que poderão efetuar serviços de telemarketing destinados ao número dele. A partir do trigésimo dia do ingresso do usuário no cadastro, as empresas que prestam os serviços não poderão efetuar ligações telefônicas aos inscritos.

O usuário que receber ligações após 30 dias do ingresso no cadastro deverá registrar a ocorrência no Procon, informando dia, horário, nome do atendente, empresa prestadora do serviço e número do protocolo de atendimento, “para que sejam tomadas as medidas cabíveis”.

Ficarão isentas do cadastro as organizações de assistência social, educacional e hospitalar sem fins lucrativos, portadoras do titulo de utilidade pública e órgãos governamentais. Competirá ao Órgão de Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon) efetuar o cadastro e fiscalizar o cumprimento da lei.

Mais respeito

Para Bernardes, a matéria deve garantir mais respeito aos consumidores. “Reconheço a importância econômica e social desse setor de serviço. Só no Brasil são mais de 850 mil profissionais trabalhando em telemarketing. Sendo bem utilizado, é muito importante para garantia das relações jurídicas entre as pessoas. Agora, tem quem não sabe explorar o serviço direito”, afirma, destacando o decreto editado pelo Governo Federal, em vigor há cerca de quatro meses, que estabelece normas de atendimentos pelos chamados “call centers”.

Na opinião do vereador, o cadastro, se aprovado, também servirá de direcionador para as empresas que prestam o serviço, já que vai apontar os consumidores dispostos a negociar. “As empresas vão parar de queimar cartucho”, aposta.

O projeto segue os moldes da lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, em novembro de 2006.

O que diz o projeto

Cria o “Cadastro para Bloqueio do Recebimento de ligações de Telemarketing” relacionadas à venda direta de produtos ou serviços, como forma de assegurar o direito de privacidade dos usuários (consumidores) do serviço de telefonia.

Compete ao Órgão de Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon) de Blumenau fiscalizar o cumprimento desta lei, estabelecer os critérios de divulgação do Cadastro, bem como criar os mecanismos necessários à sua implementação.

No ato da inscrição no Cadastro, o usuário do serviço de telefonia deverá fornecer as seguintes informações: nome, documento de identificação original com copias, CPF, endereço, CEP, número do telefone a ser cadastrado (acompanhado por comprovante de propriedade da linha) e e-mail.

Após o registro dos dados, o usuário receberá uma senha para possíveis alterações no Cadastro.

O usuário poderá cadastrar somente linhas telefônicas registradas em seu nome, observado o limite máximo de três números de telefones.

O usuário poderá, a qualquer momento, solicitar o desligamento do cadastro, mediante a senha fornecida no ato de inscrição.

No ato de cadastramento, o usuário poderá autorizar, por meio de declaração, as empresas que poderão efetuar os serviços de telemarketing destinados a ele.

A partir de trigésimo dia do ingresso do usuário no Cadastro, as empresas não poderão efetuar ligações telefônicas às pessoas nele inscritas.

As empresas deverão acessar o cadastro, a fim de tomar conhecimento dos usuários inscritos.

O usuário que receber ligações após os 30 dias da data de ingresso no cadastro deverá registrar a ocorrência do fato junto ao Procon, informando dia, horário, nome do atendente, empresa prestadora do serviço e numero do protocolo de atendimento, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Incluem-se nas disposições desta lei, os telefones fixos e os aparelhos de telefonia móvel em geral.

Será aplicada multa de R$ 10 mil por ligação efetuada em descumprimento a lei.

Estão isentas da lei: as organizações de assistência social, educacional e hospitalar sem fins lucrativos, portadoras do titulo de utilidade pública e que atuem, em nome próprio, como entidade chamadora da ligação telefônica e órgãos governamentais.

A fiscalização da lei entrará em vigor 60 dias a partir da data de publicação.

Fonte: Jornal Folha de Blumenau

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